Curso de Pós Graduação

Curso de Biogeografia e Conservação de Fauna Aquática

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Novos paradigmas para conservação da Natureza

Vamos partir em busca de uma nova mudança de paradigmas.

Vejamos alguns antecedentes.

América Latina –  historicamente caracterizada pelo modo colonial das relações de poder

Movimento de Constitucionalismo na América Latina – FINAL DO SÉCULO XX E INÍCIO do século XXI – Fortalecimento da democracia participativa; respeito ao pluralismo e diversidades culturais e étnicas; textos constitucionais absorvendo  conceitos de desenvolvimento sustentável, bem estar social e qualidade do meio ambiente.

Desta efervescência em curso, que acompanhamos vindo dos países vizinhos, como Chile e Bolívia, surgem importantes conceitos ligados a conservação ambiental.

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danidebora

Depoimento de Eduardo Gudynas na Reunião da Comissão de Ambiente y Desenvolvimento Sustentável "NUEVAS FRONTERAS DE LOS DERECHOS: SOCIEDAD Y NATURALEZA".(Em espanhol)

 

A partir da reordenação da visão de mundo: não mais antropocêntrica, advem alguns princípios norteadores acerca da natureza como um sujeito de direitos:

 

A natureza não mais submetida ao ambiente humano;

Não mais apropriada e transformada a serviço do desenvolvimento humano;

O homem como elemento da natureza, como nas tradições indígenas.

  • Novo conceito de natureza

A natureza como sujeito de direitos e não mais como objeto de domínio da exploração humana.

Pode-se exigir do estado o cumprimento dos direitos da natureza;

A natureza com direitos legais e legitimidade processual (capacidade de propor ação judicial para sua defesa)

Sugestões de leitura:

Derechos de la naturaleza. Ética biocentrica y politicas ambientales.

Eduardo Gudynas

http://gudynas.com/wp-content/uploads/GudynasDerechosNaturalezaLima14r.pdf

REPENSANDO A NATUREZA E O MEIO AMBIENTE NA TEORIA CONSTITUCIONAL DA AMÉRICA LATINA
Antonio Carlos Wolkmer, Maria de Fatima S. Wolkmer
https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/6676/3811

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danidebora

Temos métodos, que apontam caminhos a conservação.

Mas é possível unir teoria a prática? Pesquisa acadêmica a realidade dos fatos?

Não se conserva as espécies sem conservar seus ambientes. Será que existem possibilidades ?

O que muda considerando a natureza como um sujeito de direitos?

Aguardo considerações!

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dani

"tratar a Natureza como sujeito de direitos, e não como mero objeto da exploração humana".

Vou fazer uma leitura mais aprofundada ( livro citado), no entanto, gostaria de expor minha opinião sobre os direitos da natureza, o exemplo que trazem para o Equador... só mostra que ter na Constituição como  uma lei (teórica), pouco adianta para frear o a exploração da natureza e com isso dizima-la. Precisa-se sim de ações práticas associadas as leis.

A Pandemia trouxe inumeras reflexões para o mundo (mas, quem acessa e reflete as informações, ainda é um grupo muito pequeno que ainda não tem força o suficiente para mudar o mundo).

Voltando ao direito da natureza... conforme o autor...que os direitos da natureza não impedem a pecuária ou a pesca, mas devem viver em harmonia essas ações... entendo que parece muito com o uso sustentável em áreas protegidas ou terras indígenas. Pois, não romantiza o uso da natureza... mas, coloca razões de como se relacionar. Enfatiza também o aspecto diferenciado de nós Latinos Americanos...para o reconhecimento da natureza não como um objeto e de como os grupos se relacionam, por exemplo os indigenas.

No Brasil é uma questão política definir essa "lei" para o direito da natureza... vira uma disputa partidária. Que pode enfraquecer a definição e não ter a independencia dos povos para essa lei.

O uso de estrategias e ações para o alcance da conservação da natureza só será possivel se a comunidade que vive e usa dos recursos, façam sua parte no que diz respeito ao uso sustentavel e restauração do que ja se destruiu. No entanto, as iniciativas não são continuas e sim fragmentadas em areas, o que também pode prejudicar para o acesso a esses resultados.

Devemos introduzir discussões sobre políticas, direitos.  

Acho que pensar em como viver melhor... e não seguir os roteiros impostos pelos colonizadores. E não usar como mercadoria a natureza para o bem viver.... inclusive a mentalidade das pessoas precisam mudar também.

É um desafio mundial implementar o direito da naruteza. a lei sozinha não é suficiente. Devemos buscar alternativas comunitárias de base... sem o ego. para construir essa implementação. No entanto, não podemos mais pensar globalmente e agir localmente, precisamos pensar para além de questões regionais.

 

 

Mas é possível unir teoria a prática? Pesquisa acadêmica a realidade dos fatos?

É possível sim unir a teoria e a prática com um só, como as ações práticas advindas da Lei. A Constituição alega que “toda pessoa, comunidade, povo, ou nacionalidade poderá exigir à autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza. Para aplicar e interpretar estes direitos, deverão se observar os princípios estabelecidos na Constituição. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e aos coletivos para que protejam a natureza, e promoverá o respeito a todos os elementos que formam um ecossistema.” Desta forma, há o reconhecimento legal que a natureza possui seus direitos, o que precisa ser feito neste momento é realizar ações ambientais que consumem os direitos que a natureza possui, bem como pesquisas acadêmicas baseadas em fatos atuais verdadeiros como forma de fundamentar as ações sustentáveis.

Não se conserva as espécies sem conservar seus ambientes. Será que existem possibilidades ?

De fato, uma das formas cruciais de conservar as espécies é conservando seus ambientes ou habitats. Porém, existem situações em que há possibilidade de tais espécies serem conservadas fora do seu habitat natural, como em zoológicos conservadoristas, institutos de reabilitação, e fundações ambientalistas que mantém as espécies em cativeiro para reabilitá-las ao meio ambiente, ou até mesmo para impedir sua extinção total devido a sua extinção na natureza consumada por perda de habitat.

O que muda considerando a natureza como um sujeito de direitos?

"A natureza passa, agora, a ser reconhecida como um sujeito e não mais como um objeto de domínio e exploração humanas. Surge, deste modo, para além de concepções utilitaristas, econômicas ou sistêmicas, a ênfase biocêntrica acerca da natureza como “área silvestre” que deve ser protegida, como superorganismo vivo de totalidade e interconexões na proposta GAIA e como invocações indígenas andinas da Pacha Mamma" (WOLKMER; WOLKMER, 2014).

Na minha opinião, a natureza ganha mais respeito diante da sociedade, teoricamente falando, pois possui direito de impugnar sobre ações que a prejudique de qualquer forma. É necessário ter tutela, um profissional responsável por seus direitos e deveres, visando protegê-la e conservá-la da ação humana desmazelada.

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dani

Mas é possível unir teoria a prática? Pesquisa acadêmica a realidade dos fatos?

É possível, desde que haja conscientização da sociedade para que ela compreenda que faz parte da natureza e que é possível conviver em harmonia.

Mas para isso é muito importante essa iniciativa ser constitucional, que o governo incentive esse diálogo, mostrando que é possível produzir de forma sustentável para que haja um uso racional dos recursos naturais.  Como no artigo bem menciona "o bem comum é direito de todo cidadão e são essenciais à vida (água, alimentação, ambiente sadio, cultura, educação, habitat, moradia, saúde, trabalho e segurança) e esses benefícios determinam 'obrigações tanto para o Estado como para as pessoas e as coletividades'” (arts. 277 e 278).

A pesquisa acadêmica possibilita trazer o embasamento para que as práticas de bem viver sejam de fato concretizadas, pois o cientista consegue trazer o status da natureza que aliado ao conhecimento tradicional, possibilita o uso sustentável respeitando o tempo e os limites da natureza, sempre de forma harmônica.

Não se conserva as espécies sem conservar seus ambientes. Será que existem possibilidades ?

Todo ser vivo, depende de outras espécies para sobreviver, seja para alimentação, reprodução ou abrigo, os ambientes naturais fornecem condições para manter o equilíbrio. Mas para isso é importante ter estratégias para garantir essas condições favoráveis e, combater as ameaças é o primeiro passo, como evitar o desmatamento, criar e/ou ampliar áreas naturais protegidas, fortalecer o diálogo com a população, criar parcerias com órgãos governamentais e privados, para que se consiga ter um panorama desses ambientes e assim propor medidas de proteção.

A exemplo da espécie que estudo, Trichogenes claviger, que está criticamente ameaçada e vive em um ambiente fragmentado (o que eleva seu risco de extinção). Proteger somente ela não seria efetivo, pois a espécie precisa de um ambiente íntegro para sobreviver, logo protegendo o ambiente e entorno é possível garantir sua sobrevivência e dar condições ideais ara que ela continue sobrevivendo. Para essa espécie em particular, a criação de uma UC, que se conecte com as demais área protegidas da região, já ajudaria garantir melhor condições de sobrevivência, sempre aliado a educação ambiental e consciencização da população local.

O que muda considerando a natureza como um sujeito de direitos?

A mudança seria radical, porque primeiramente teríamos que exinguir essa relação de pose que temos com a natureza, onde achamos que tudo é infinito e temos direitos de acabar com tudo. Segundo Alberto Acosta, "...propostas inovadoras, radiciais e urgentes que permitam definir novos rumos...” são necessárias para enfrentarmos os problemas globais, desde a destruição da natureza, incluindo nossa sobrevivência. Iniciar ações de mudança de comportamento de pose, para de pertencimento do meio ambiente e compreender que para que as próximas gerações tenham água, alimento, vida é preciso iniciar essa mudança hoje, de forma coletiva e comprometida. Precisamos enxergar a natureza como nossa casa, onde cuidamos, zelamos e protegemos, pois de fato ela é nossa casa, mas uma casa inclusiva onde vivem diferentes seres, diferentes modos e todos precisam ter o mesmo direito de pertencimento, o mesmo direito a vida e só assim teremos uma conexão verdadeira e um bem viver com a natureza.